segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Imprensa Livre


Supremo revoga uma parte da Lei de Imprensa.
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar parcial ao PDT, que pedia a revogação da Lei de Imprensa, de 1967 – que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação – alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais. Com isso, processos e decisões tomadas com base nos artigos da Lei de Imprensa suspensos pela liminar também ficam paralisados até o julgamento do mérito da ação, sem data para ocorrer.
Segundo o Supremo, a decisão suspende artigos que puniam com prisão jornalistas condenados por calúnia, injúria ou difamação – crimes que já previstos no Código Penal. Agora, o ministro deve pedir informações para a Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República para depois submeter a ação ao julgamento do plenário do STF.
Em seu despacho, Britto diz que "imprensa e democracia , na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas", e que "em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”. (fonte: revista Veja, Edição 2049)

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